03
out 2025

Após aumento, arrecadação do IOF bate recorde e atinge maior valor da história em um mês

A arrecadação do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF) bateu recorde e atingiu o maior valor da história para o período de um mês em agosto. O aumento ocorre após a batalha judicial que terminou com o aumento do imposto em diversas operações.

O valor é recorde para todos os meses, segundo números da Secretaria da Receita Federal. A série histórica do órgão começa em 1995.

O IOF é um imposto que o governo cobra sobre algumas transações financeiras que as pessoas e empresas fazem no dia a dia, como pegar um empréstimo, comprar moeda estrangeira ou fazer certos tipos de investimentos em seguros. O valor da alíquota varia de acordo com a operação.

 

 Segundo a Receita, a arrecadação do IOF somou R$ 8,45 bilhões no mês retrasado, com impressionante crescimento de 42,5% na comparação com agosto de 2024. Com os valores corrigidos pela inflação, a alta também foi expressiva: de 35,6%. 

A equipe econômica anunciou o aumento do IOF no fim de maio como estratégia para tentar atingir as metas fiscais deste ano e, também, de 2026 - diante da necessidade de atingir os objetivos fixados em lei (déficit zero em 2025 e superávit no próximo ano, com intervalo de tolerância). Entre idas e vindas, a alta foi confirmada em julho (veja mais abaixo nessa reportagem).

Questionada pelo g1, a Receita Federal não soube dimensionar quanto do aumento da arrecadação do IOF, em agosto, está relacionada com a alta de tributos e quanto está vinculado ao comportamento da economia.

  • Mas é fato que a arrecadação recorde do IOF acontece em um momento de desaceleração da economia, fruto da taxa básica de juros no maior nível em quase 20 anos, algo que já tem freado as receitas do governo.
  • E, também, em um momento de queda das concessões de empréstimos - que se retraíram 0,2% em agosto, segundo informações divulgadas pelo Banco Central.

 

 

Aumentos do IOF confirmados

 

  • Compras internacionais com cartão de crédito e débito: alíquota do IOF sobe de 3,38% para 3,5%.
  • Compra de moeda em espécie e remessas ao exterior: passa de 1,1% para 3,5%.
  • Empréstimos a empresas: alíquota diária de IOF dobra, de 0,0041% para 0,0082%.
  • Seguros VGBL (voltados às pessoas de alta renda): de 0% para 5% de IOF.
  • Fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs): passam a ter cobrança de 0,38%.

 

 

 

Mercado financeiro criticou aumento

 

O anúncio de aumento do IOF, em maio deste ano, gerou repercussão negativa nos agentes do mercado financeiro, que criticaram o foco do governo em novos aumentos de tributos — deixando em segundo plano cortes de gastos.

Carlos Braga Monteiro, CEO do Grupo Studio, avaliou, naquele momento, que governo busca arrecadar recursos com o aumento do IOF sem mexer nos fundamentos da economia.

 

"Aumentar o IOF significa elevar custos operacionais, especialmente para empresas que dependem de crédito rotativo e financiamento. Em vez disso, deveríamos estar discutindo como reduzir custos estruturais do Estado, incentivar eficiência na gestão pública e promover compliance fiscal como mecanismo de equilíbrio entre arrecadação e competitividade empresarial", disse.

 

Theo Braga, CEO da SME The New Economy, por sua vez, apontou que o aumento de imposto é um desincentivo direto à inovação e ao crescimento empresarial.

 

 

 

"O empreendedor brasileiro já lida com uma carga tributária pesada e uma série de incertezas. O IOF mais alto desestimula operações de crédito e investimento, justamente em um momento em que o país precisa impulsionar a nova economia. O foco deveria estar em simplificar, digitalizar e desburocratizar, não em criar novos custos", afirmou.

Briga com o Congresso Nacional

 

A proposta também enfrentou forte rejeição no Legislativo, mesmo com o governo tendo recuado parcialmente em alguns pontos.

Parlamentares apontaram descontentamento com aumentos de tributos e com a demora na liberação de emendas parlamentares, além de terem feito críticas à condução da política econômica pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

 

Diante das discordâncias, o Congresso Nacional derrubou o aumento do tributo no fim de junho. A última vez que o Legislativo tinha rejeitado um decreto presidencial havia sido em 1992, na gestão Fernando Collor.

O governo não aceitou a derrota e, no início de julho, recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para restabelecer o aumento do IOF. O argumento foi de que a Constituição Federal conferiu ao presidente da República a prerrogativa de alterar o tributo.

Em meados de julho, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, retomou, em parte, decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que elevou a cobrança do IOF, atendendo quase todo o pedido da equipe econômica.

Com a derrubada momentânea do aumento do IOF, a equipe econômica alegou que precisava compensar a perda de recursos e propôs uma Medida Provisória elevando uma série de tributos, como sobre: bets, fintechs, LCIs e LCAs, juros sobre capital próprio e limitação de compensações.

Mesmo com o retorno parcial da alta do IOF, as medidas de aumento de arrecadação foram mantidas e estão nas previsões do orçamento para tentar fechar as contas em 2026. Elas sofrem, porém, forte resistência do setor produtivo. O governo anunciou que negocia ajustes com o Legislativo, e a votação está prevista para ter início nesta semana.

 

Mercado depois da alta do IOF

 

Além de contribuir para frear mais o crédito bancário, com impacto na economia real, analistas apontam que o aumento do IOF também mudou a dinâmica do mercado ao passar a tributar os FIDCs.

Para Walter Fritzke, Head de Mercado de Capitais no Martinelli Advogados, a arrecadação recorde do IOF em agosto é um dado fiscal, mas também um sinal regulatório que expõe a necessidade de empresas e investidores repensarem o uso de instrumentos de crédito e de mercado de capitais.

 

"Diante deste cenário de crescimento do IOF, a tendência é que fundos e estruturas de securitização se tornem ainda mais relevantes como alternativa ao crédito bancário tradicional, já que não sofrem incidência do imposto por não se enquadrarem em operação de crédito, mas como cessão de recebíveis", avaliou Walter Fritzke, do Martinelli Advogados.

 

 

 

 

De acordo com ele, a agenda de empresas e investidores passou a incluir não apenas custo financeiro, mas também uma arquitetura jurídica e tributária conjunta, para que a busca por liquidez não resulte em carga fiscal desproporcional.


Fonte: G1

Voltar para notícias

Fechar
Socilitações

Política de Cookies

Seção 1 - O que faremos com esta informação?

Esta Política de Cookies explica o que são cookies e como os usamos. Você deve ler esta política para entender o que são cookies, como os usamos, os tipos de cookies que usamos, ou seja, as informações que coletamos usando cookies e como essas informações são usadas e como controlar as preferências de cookies. Para mais informações sobre como usamos, armazenamos e mantemos seus dados pessoais seguros, consulte nossa Política de Privacidade. Você pode, a qualquer momento, alterar ou retirar seu consentimento da Declaração de Cookies em nosso site.Saiba mais sobre quem somos, como você pode entrar em contato conosco e como processamos dados pessoais em nossa Política de Privacidade.

Seção 2 - Coleta de dados

Coletamos os dados do usuário conforme ele nos fornece, de forma direta ou indireta, no acesso e uso dos sites, aplicativos e serviços prestados. Utilizamos Cookies e identificadores anônimos para controle de audiência, navegação, segurança e publicidade, sendo que o usuário concorda com essa utilização ao aceitar essa Política de Privacidade.

Seção 3 - Consentimento

Como vocês obtêm meu consentimento? Quando você fornece informações pessoais como nome, telefone e endereço, para completar: uma solicitação, enviar formulário de contato, cadastrar em nossos sistemas ou procurar um contador. Após a realização de ações entendemos que você está de acordo com a coleta de dados para serem utilizados pela nossa empresa. Se pedimos por suas informações pessoais por uma razão secundária, como marketing, vamos lhe pedir diretamente por seu consentimento, ou lhe fornecer a oportunidade de dizer não. E caso você queira retirar seu consentimento, como proceder? Se após você nos fornecer seus dados, você mudar de ideia, você pode retirar o seu consentimento para que possamos entrar em contato, para a coleção de dados contínua, uso ou divulgação de suas informações, a qualquer momento, entrando em contato conosco.

Seção 4 - Divulgação

Podemos divulgar suas informações pessoais caso sejamos obrigados pela lei para fazê-lo ou se você violar nossos Termos de Serviço.

Seção 5 - Serviços de terceiros

No geral, os fornecedores terceirizados usados por nós irão apenas coletar, usar e divulgar suas informações na medida do necessário para permitir que eles realizem os serviços que eles nos fornecem. Entretanto, certos fornecedores de serviços terceirizados, tais como gateways de pagamento e outros processadores de transação de pagamento, têm suas próprias políticas de privacidade com respeito à informação que somos obrigados a fornecer para eles de suas transações relacionadas com compras. Para esses fornecedores, recomendamos que você leia suas políticas de privacidade para que você possa entender a maneira na qual suas informações pessoais serão usadas por esses fornecedores. Em particular, lembre-se que certos fornecedores podem ser localizados em ou possuir instalações que são localizadas em jurisdições diferentes que você ou nós. Assim, se você quer continuar com uma transação que envolve os serviços de um fornecedor de serviço terceirizado, então suas informações podem tornar-se sujeitas às leis da(s) jurisdição(ões) nas quais o fornecedor de serviço ou suas instalações estão localizados. Como um exemplo, se você está localizado no Canadá e sua transação é processada por um gateway de pagamento localizado nos Estados Unidos, então suas informações pessoais usadas para completar aquela transação podem estar sujeitas a divulgação sob a legislação dos Estados Unidos, incluindo o Ato Patriota. Uma vez que você deixe o site da nossa loja ou seja redirecionado para um aplicativo ou site de terceiros, você não será mais regido por essa Política de Privacidade ou pelos Termos de Serviço do nosso site. Quando você clica em links em nosso site, eles podem lhe direcionar para fora do mesmo. Não somos responsáveis pelas práticas de privacidade de outros sites e lhe incentivamos a ler as declarações de privacidade deles.

Seção 6 - Segurança

Para proteger suas informações pessoais, tomamos precauções razoáveis e seguimos as melhores práticas da indústria para nos certificar que elas não serão perdidas inadequadamente, usurpadas, acessadas, divulgadas, alteradas ou destruídas.

Seção 7 - Alterações para essa política de privacidade

Reservamos o direito de modificar essa política de privacidade a qualquer momento, então por favor, revise-a com frequência. Alterações e esclarecimentos vão surtir efeito imediatamente após sua publicação no site. Se fizermos alterações de materiais para essa política, iremos notificá-lo aqui que eles foram atualizados, para que você tenha ciência sobre quais informações coletamos, como as usamos, e sob que circunstâncias, se alguma, usamos e/ou divulgamos elas. Se nosso site for adquirido ou fundido com outra empresa, suas informações podem ser transferidas para os novos proprietários para que possamos continuar a vender produtos e serviços para você